Cabeçalho



SONHO E MÁGICA!!! Venha incauto aventureiro... feche os olhos... adormeça... CONTEMPLE através do sonho os segredos de Amalgamos.

sexta-feira, 1 de maio de 2020

[Cenário] Diretrizes da União da Alvorada


CONTEMPLEM!!! AS DIRETRIZES DA UNIÃO DA ALVORADA!!!
O Conselho da Alvorada

A União da Alvorada é regida por 24 diretrizes semi-sagradas. As diretrizes são vestígios do antigo império atlante, quando os homens eram todos unidos e reinavam soberanos em vários astros. Hoje, essas diretrizes são guardadas na base da Torre Branca, expostas na grande sala do Conselho da Alvorada, servindo de memória do fundamento de toda a União.  

          Sobre os Membros Gerais
  1. Os membros da União da Alvorada, sejam indivíduos, organizações ou nações, reconhecem como verdade universal a glória e benevolência do Tri-Deus e do Empíreo.
  2. Os membros da União da Alvorada, por livre vontade, reconhecem a autoridade do Tri-Deus e a ele prestam vassalagem.
  3. Os membros da União da Alvorada, reconhecem a instituição da Santa Igreja como representante do Empíreo no que tange a religião e oficializa a Santa Igreja como mediadora política de toda União.
  4. Os membros da União da Alvorada se comprometem com a proteção mútua e com a preservação da tradição e legado cultural por eles produzidos.
  5. Todos os membros da União da Alvorada possuem direito a existência, dignidade, propriedade e livre deslocamento. Tais direitos são condicionados com o harmônica convivência em sociedade, podendo ser revogado pelo não cumprimento dos deveres e por comportamentos anti-sociais.
  6. Todos os membros da União da Alvorada possuem direito a livre expressão e livre discurso podendo debater em qualquer altura, sobre qualquer assunto e com qualquer autoridade. Desde que tal discussão não viole os juramentos e funções exercidas pelos debatedores.

    Sobre as Nações Aliadas

  7.  A soberania de cada nação aliada da Alvorada é garantida e deve ser respeitada em todos os aspectos. Quaisquer indivíduo pertencente ou não a União da Alvorada está sujeita a lei e costumes da nação que se encontra e portal nação deve ser julgada.
  8. Um pedido de emergência vindo de uma das nações aliadas da Alvorada deve sempre priorizado.
  9. As nações aliadas da Alvorada se comprometem a medida do possível a prestar apoio militar e assistência entre si. Tais medidas acarretarão prestígio.
  10. As nações aliadas da Alvorada se comprometem a medida do possível ao livre comércio, trânsito de pessoas e troca de conhecimento. Tais medidas acarretarão prestígio.
  11. Toda nação aliada a Alvorada que venha a promover auxílio ou realizar grandes feitos em prol da União receberá prestígio determinado pela Santa Igreja 

    Sobre o Conselho da Alvorada

  12. As nações aliadas da Alvorada reconhecem o Conselho Geral como órgão representante da União.
  13. O Conselho Geral da Alvorada tem a missão de planejar e organizar as ações da União da Alvorada como um todo.
  14. O Conselho Geral da Alvorada não interferirá em tratados bilaterais feitos por quaisquer nações aliados da Alvorada.
  15. Os membros do Conselho Geral da União da Alvorada são indicados pelas nações aliadas. O tamanho da população e o prestígio de uma nação aliada determinam a quantidade membros que a nação é capaz de indicar.
  16. Nenhuma nação aliada da Alvorada recorrerá ao uso de força contra outra nação pertencente ou não a União da Alvorada, sem previa autorização do Conselho Geral, com exceção a casos de legítima defesa.

    Sobre a exploração e contato com novas culturas

  17. Os membros da União da Alvorada não interferirão com o desenvolvimento normal de uma cultura, seja, essa cultura pertencente ou não a União da Alvorada. Essa interferência inclui uso de força, introdução de conhecimento ou tecnologia que a cultura ainda não seja capaz de lidar. Tal interferência só é permitida pra a correção de uma outra interferência prévia.
  18. Os membros da União da Alvorada poderão prestar auxílio a outras criaturas, culturas ou nações, desde que tal auxílio não viole a 17ª diretriz.
  19. Os membros da União da Alvorada não poderão oferecer serviços a nações não membras da União sem permissão do Conselho Geral.
  20. Os membros da União da Alvorada não poderão realizar comércio com não da União quando os bens comercializados serão utilizados para alimentar agressões.
  21. Cabe a autoridade situacional interpretar as diretrizes de acordo com sua sã consciência, podendo posteriormente ser contestada e responder pelos seus atos.

    Sobre as Ameaças a Alvorada

  22. É considerada hostil a União da Alvorada toda e qualquer criatura, cultura ou nação que demonstre ligação aos Poderes Sombrios. Cabe a autoridade situacional julgar se a criatura, cultura ou nação é aliada ou refém dos Poderes Sombrios e tomar as medidas necessárias.  
  23. Se uma autoridade verificar alguma situação que ameace a segurança dos membros da União da Alvorada, ele poderá tomar as medidas cabíveis para lidar com a situação, inclusive o uso de força.
  24. Aliar-se aos Poderes Sombrios recorre ao crime de alta traição 

Nenhum comentário:

Postar um comentário